Aposentados E IR: Regras De Isenção Para Idosos Com Doenças Graves Em 2026
Aposentados com doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria — independentemente da idade. Muitos pagam imposto que não deveriam por não conhecer essa regra.
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Quem Tem Direito À Isenção Do IR
A Lei 7.713/1988 garante isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão para contribuintes que tenham sido diagnosticados com determinadas doenças graves. A isenção se aplica independentemente da idade — o critério é a doença, não quantos anos a pessoa tem.
Além da isenção por doença grave, idosos com 65 anos ou mais contam com uma parcela adicional isenta sobre os rendimentos de aposentadoria — em 2026, esse valor é de R$ 20.163,55 por ano (R$ 1.903,98/mês).
💡 As duas isenções são cumulativas: um aposentado com 65 anos ou mais e doença grave pode ter isenção total — tanto pela faixa etária quanto pela doença.
Doenças Que Garantem A Isenção
A lista é taxativa — só as doenças previstas na lei garantem o benefício:
| Doença | Observação |
|---|---|
| Câncer (neoplasia maligna) | Inclui todos os tipos |
| Cardiopatia grave | Exige laudo médico oficial |
| Doença de Parkinson | Isenção total sobre aposentadoria |
| Doença de Alzheimer | Incluída por lei complementar |
| Tuberculose ativa | Apenas fase ativa da doença |
| Esclerose múltipla | Exige CID no laudo |
| Hepatopatia grave | Doenças graves do fígado |
| Paralisia irreversível e incapacitante | Inclui lesões medulares |
Lista não exaustiva. Consulte a Lei 7.713/1988 e um profissional de contabilidade para verificar sua situação específica.
Como Solicitar A Isenção Na Prática
A isenção não é automática — você precisa declara-la corretamente e apresentar a documentação quando solicitado.
- Obtenha o laudo médico: deve conter o CID da doença, assinatura e CRM do médico. Laudos emitidos por serviço público de saúde têm o mesmo valor.
- Na declaração: em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, selecione o código correspondente à sua situação (aposentadoria por doença grave ou por idade).
- Guarde os documentos: a Receita pode solicitar o laudo a qualquer momento nos 5 anos seguintes. Não envie junto com a declaração — só apresente se solicitado.
- Se já pagou imposto indevido: é possível retificar as declarações dos últimos 5 anos e solicitar a restituição dos valores pagos a mais.
Após corrigir ou enviar sua declaração, acompanhe o status da restituição — veja como consultar pelo e-CAC passo a passo.
Perguntas Frequentes
A isenção por doença grave se aplica a todos os rendimentos? ▼
Não. A isenção se aplica apenas aos rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão. Outros rendimentos, como aluguel ou trabalho, continuam tributáveis normalmente.
Preciso renovar o laudo médico todo ano? ▼
Em geral, não. Para doenças crônicas e permanentes, o laudo original é suficiente. Para doenças com possibilidade de remissão (como câncer), a Receita pode exigir atualização.
Posso pedir restituição de anos anteriores se não declarei a isenção? ▼
Sim. Você pode retificar as declarações dos últimos 5 anos e solicitar a devolução do imposto pago indevidamente. O valor é corrigido pela Selic.
A isenção se aplica a quem recebe pensão por morte? ▼
Sim, desde que o beneficiário (quem recebe a pensão) tenha a doença grave — não o falecido. A doença precisa ser do titular do rendimento.
O que acontece se eu declarar a isenção sem ter o laudo? ▼
A Receita pode solicitar comprovação. Sem laudo válido, a isenção é cancelada e pode haver cobrança do imposto não pago com multa e juros.
Idoso com 65 anos e sem doença grave tem alguma isenção? ▼
Sim. Idosos com 65 anos ou mais têm uma parcela mensal isenta da aposentadoria — em 2026, R$ 1.903,98/mês. Esse valor é declarado em ‘Rendimentos Isentos’ automaticamente.
Este site tem caráter exclusivamente informativo e não possui qualquer vínculo oficial com a Receita Federal do Brasil, Ministério da Fazenda ou demais órgãos governamentais. As informações publicadas são de domínio público. Para consultas e solicitações oficiais, acesse sempre os canais do governo federal.