Aposentados E IR: Regras De Isenção Para Idosos Com Doenças Graves Em 2026

Aposentados com doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria — independentemente da idade. Muitos pagam imposto que não deveriam por não conhecer essa regra.

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Quem Tem Direito À Isenção Do IR

A Lei 7.713/1988 garante isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão para contribuintes que tenham sido diagnosticados com determinadas doenças graves. A isenção se aplica independentemente da idade — o critério é a doença, não quantos anos a pessoa tem.

Além da isenção por doença grave, idosos com 65 anos ou mais contam com uma parcela adicional isenta sobre os rendimentos de aposentadoria — em 2026, esse valor é de R$ 20.163,55 por ano (R$ 1.903,98/mês).

💡 As duas isenções são cumulativas: um aposentado com 65 anos ou mais e doença grave pode ter isenção total — tanto pela faixa etária quanto pela doença.

Doenças Que Garantem A Isenção

A lista é taxativa — só as doenças previstas na lei garantem o benefício:

Doença Observação
Câncer (neoplasia maligna) Inclui todos os tipos
Cardiopatia grave Exige laudo médico oficial
Doença de Parkinson Isenção total sobre aposentadoria
Doença de Alzheimer Incluída por lei complementar
Tuberculose ativa Apenas fase ativa da doença
Esclerose múltipla Exige CID no laudo
Hepatopatia grave Doenças graves do fígado
Paralisia irreversível e incapacitante Inclui lesões medulares

Lista não exaustiva. Consulte a Lei 7.713/1988 e um profissional de contabilidade para verificar sua situação específica.

Como Solicitar A Isenção Na Prática

A isenção não é automática — você precisa declara-la corretamente e apresentar a documentação quando solicitado.

  1. Obtenha o laudo médico: deve conter o CID da doença, assinatura e CRM do médico. Laudos emitidos por serviço público de saúde têm o mesmo valor.
  2. Na declaração: em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, selecione o código correspondente à sua situação (aposentadoria por doença grave ou por idade).
  3. Guarde os documentos: a Receita pode solicitar o laudo a qualquer momento nos 5 anos seguintes. Não envie junto com a declaração — só apresente se solicitado.
  4. Se já pagou imposto indevido: é possível retificar as declarações dos últimos 5 anos e solicitar a restituição dos valores pagos a mais.

Após corrigir ou enviar sua declaração, acompanhe o status da restituição — veja como consultar pelo e-CAC passo a passo.

Perguntas Frequentes

A isenção por doença grave se aplica a todos os rendimentos? ▼

Não. A isenção se aplica apenas aos rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão. Outros rendimentos, como aluguel ou trabalho, continuam tributáveis normalmente.

Preciso renovar o laudo médico todo ano? ▼

Em geral, não. Para doenças crônicas e permanentes, o laudo original é suficiente. Para doenças com possibilidade de remissão (como câncer), a Receita pode exigir atualização.

Posso pedir restituição de anos anteriores se não declarei a isenção? ▼

Sim. Você pode retificar as declarações dos últimos 5 anos e solicitar a devolução do imposto pago indevidamente. O valor é corrigido pela Selic.

A isenção se aplica a quem recebe pensão por morte? ▼

Sim, desde que o beneficiário (quem recebe a pensão) tenha a doença grave — não o falecido. A doença precisa ser do titular do rendimento.

O que acontece se eu declarar a isenção sem ter o laudo? ▼

A Receita pode solicitar comprovação. Sem laudo válido, a isenção é cancelada e pode haver cobrança do imposto não pago com multa e juros.

Idoso com 65 anos e sem doença grave tem alguma isenção? ▼

Sim. Idosos com 65 anos ou mais têm uma parcela mensal isenta da aposentadoria — em 2026, R$ 1.903,98/mês. Esse valor é declarado em ‘Rendimentos Isentos’ automaticamente.


Este site tem caráter exclusivamente informativo e não possui qualquer vínculo oficial com a Receita Federal do Brasil, Ministério da Fazenda ou demais órgãos governamentais. As informações publicadas são de domínio público. Para consultas e solicitações oficiais, acesse sempre os canais do governo federal.

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